Regulamento da Promoção “Dia dos Pais do Shopping Colinas”
postado em 20 de julho de 2010

ASSOCIAÇÃO DOS LOJISTAS DO SHOPPING COLINAS - Av. São João nº 2200 – Jardim das Colinas - CEP:12242-000-São José dos Campos/SP - CNPJ nº. 01.882.236/0001-61, em parceria com: Cielo S/A (Cielo/VISA)- Alameda Grajaú, 219 – Alphaville – CEP 06454-050 - Barueri/SP - CNPJ/MF: 01.027.058/0001-91

1. COMO PARTICIPAR

1.1 A promoção “PROMOÇÃO DE DIA DOS PAIS” a ser realizada pelo Shopping Colinas, na Cidade de São José dos Campos/SP, em parceria com a Cielo S/A (Cielo/VISA), entre os dias 20 de julho e 9 de agosto de 2010, com participação compreendida entre os dias 20 de julho a 08 de agosto 2010, é aberta a qualquer pessoa física, maior de 18 anos, residente e domiciliada no Brasil, que queira participar.

1.2 A cada R$ 300,00 (trezentos reais) gastos em compras, em qualquer uma das lojas e quiosques participantes do Shopping Colinas, relacionadas neste Regulamento, no período de participação desta promoção, qual seja, de 20 de julho a 08 de agosto 2010, sendo que a participação será até às 20h do dia 08 de agosto de 2010, o participante terá direito a 01 (um) cupom de participação, nos termos deste Regulamento.

1.3 Os participantes que realizarem sua(s) compra(s), no valor descrito no item 1.2 acima, com cartão de crédito da bandeira “VISA” ou cartão de débito da bandeira “VISA ELECTRON” (Cartões VISA), terão direito a receber 02 cupons adicionais, para cada cupom recebido, totalizando 03 cupons de participação, sendo válido para os pagamentos efetuados pelas pessoas físicas, titulares ou adicionais, dos referidos cartões.

1.3.1 Para fins de aplicação do item acima, para ter direito aos 03 cupons de participação, o participante deverá apresentar os comprovantes de compras com os Cartões VISA participantes, no valor mínimo, de R$ 300,00 (trezentos reais) não podendo, em hipótese alguma, somar valores inferiores gastos com os referidos cartões com outros meios de pagamento para alcançar os aludidos R$ 300,00 (trezentos reais). Nesse caso, o participante terá direito a apenas 01 (um) cupom de participação decorrente destas compras.

1.3.2 Para fazer jus à quantidade de cupons de participação, relativa às transações efetuadas com os Cartões VISA participantes, não será admitida a apresentação isolada de comprovantes de pagamentos dos cartões de crédito/débito, sendo obrigatória a apresentação do cartão utilizado e da correspondente nota ou cupom fiscal, comprobatórios de que a(s) compra(s) foi(ram) realizada(s) no Shopping Colinas.

1.4 Não serão considerados nesta Promoção os pagamentos de compras efetuados com cartões empresariais (Business e Corporate).

1.5 Para receber o(s) cupom(ns) a que tem direito, o participante deverá apresentar a(s) nota(s) fiscal(ais) ou cupom(ns) fiscal(is) de compra, bem como os comprovantes de utilização dos Cartões VISA, se for o caso, emitida(s) a partir do dia 20/07/2010, constando o número do CNPJ da loja em que efetuou a compra, no Balcão de Trocas desta promoção, localizado no Piso Térreo do Shopping Colinas.

1.5.1 Para fazer jus à quantidade de cupons de participação, relativa às transações efetuadas com os Cartões VISA participantes, não será admitida a apresentação isolada de comprovantes de pagamentos dos cartões de crédito/débito, sendo obrigatória a apresentação do cartão utilizado e da correspondente nota ou cupom fiscal, comprobatórios de que a(s) compra(s) foi(ram) realizada(s) no Shopping Colinas.

1.6 Para efeito de participação nesta promoção, o consumidor deverá apresentar no mínimo R$ 300,00 (trezentos reais) em Nota ou Cupom Fiscal, sendo permitida a somatória de valores constantes em notas/cupons fiscais distintos, para se chegar ao valor mínimo exigido.

1.7 Não será permitida, entretanto, a somatória de valores residuais da notas/cupons fiscais a valores constantes de outras notas/cupons, nem mesmo com relação aos valores referentes às compras realizadas com cartões Visa. A título exemplificativo, uma nota fiscal apresentada no Balcão de Trocas, de valor igual a R$ 620,00 (seiscentos e vinte reais) dará ao participante o direito 02 (dois) cupons de participação, ou, se as compras forem realizadas com cartões Visa, 06 (seis) cupons de participação, desprezando-se o saldo de R$ 20,00 (vinte reais).

1.8 No Balcão de Trocas da promoção o participante deverá informar os seus dados cadastrais (nome, endereço completo, telefones com DDD e e-mail, se possuir), a um dos promotores desta promoção, que efetuará o cadastro dos dados no sistema, imprimirá e entregará ao participante tantos cupons quantos ele tiver direito.

1.8.1 Somente o titular do cadastro poderá efetuar a troca por cupom(ns).

1.9 De posse do(s) seu(s) cupom(ns), o participante deverá responder, à caneta, à seguinte pergunta da promoção:

“Qual o Shopping vai sortear uma moto Harley Davidson no dia dos Pais?”

( ) Shopping Colinas ou ( ) Outros.

1.10 Os cupons, contendo a resposta à pergunta da promoção, deverão ser depositados na urna que estará localizada no Piso Térreo do Shopping.

1.11 Somente serão válidas as notas e/ou cupons fiscais de aquisição de produtos, bem como os comprovantes de pagamento dos Cartões VISA emitidos: (i) por estabelecimentos comerciais aderentes à promoção, conforme listagem anexa, sediados no Shopping Colinas; e (ii) com data de emissão dentro do período de participação desta promoção, qual seja, de 20 de julho a 08 de agosto 2010.

1.12 E, ainda, somente serão válidos os cupons de participação emitidos pelo Shopping Colinas, que preencham as condições básicas do concurso e que possibilitarem a verificação de sua autenticidade.

1.13 Serão aceitos, no máximo, 03 (três) comprovantes de compra emitidos na mesma data, pelo mesmo estabelecimento do Shopping Colinas e para a mesma pessoa, sendo que os demais comprovantes emitidos nestas mesmas condições serão simplesmente desconsiderados e invalidados para o fim de participação nesta promoção.

1.14 Visando garantir, ainda, a idoneidade da promoção, no caso de apresentação de mais de 03 (três) notas e/ou cupons fiscais de compras emitidos pela mesma loja, com numeração seqüenciada ou não e contendo a mesma data de emissão ou, ainda, independentemente da data de emissão da nota/cupom fiscal, o Shopping reserva-se o direito de consultar a loja emitente, bem como a sua Administração, antes de entregar os cupons de participação correspondentes a estas notas. Em caso de confirmação de alguma irregularidade, as respectivas notas/cupons fiscais serão carimbados e invalidados para efeito de participação nesta promoção.

1.15 Ficam os participantes, cientes, desde já, que não poderão, utilizar-se de meios escusos para adquirir as notas ou cupons fiscais para participar desta promoção e/ou de mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento, que é a compra de produtos/serviços nas lojas/quiosques deste Shopping, situações essas que quando identificadas, serão consideradas como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação e/ou o imediato cancelamento da inscrição do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pela promotora em face do infrator.

1.16 Não haverá limite de cupons de participação por participante, podendo cada participante concorrer com quantos cupons desejar, desde que atenda as condições de participação.

1.17 Todas as notas e cupons fiscais de compras apresentados para trocas receberão um carimbo do Shopping Colinas, no verso e não poderão ser mais apresentados para novas trocas.

1.18 Não serão válidos para fins de participação nessa promoção: notas e/ou cupons fiscais rasurados; comprovantes das lojas não participantes; notas e/ou cupons fiscais relativos à compra de armas, munições, medicamentos, bebidas alcoólicas, fumos e seus derivados, de acordo com a disposição do artigo 10 do Decreto-Lei n.º. 70.951/72.

1.19 Quanto aos estabelecimentos comerciais localizados no interior do Shopping Colinas, que por alguma razão, são desobrigados de emitir Nota Fiscal ou cuja Nota Fiscal é entregue apenas posteriormente ao pagamento do produto ou serviço, o Shopping se reserva o direito de avaliar caso a caso, com base no tipo de comprovante de compra a ser apresentado pelo cliente no Balcão de Trocas, a fim de que este possa ter direito aos cupons de participação nessa promoção, cabendo ao Shopping a decisão final.

2 DO HORÁRIO DE PARTICIPAÇÃO E LACRAÇÃO DAS URNAS

2.1 O Balcão de Trocas dessa promoção, localizado no Piso Térreo deste Shopping, funcionará de segunda a sábado, das 10h às 22h e aos domingos e feriados das 14h às 20h.

2.2 No último dia de participação, dia 08 de agosto de 2010, poderão ser distribuídas senhas para quem estiver na fila do Balcão de Trocas, de forma que, para o fim de troca de notas/cupons fiscais por cupom(ns) de participação, serão atendidos apenas os participantes que entrarem na fila até às 20h, ocasião em que a fila será encerrada.

2.3 Em caso de aumento significativo na demanda de consumidores para a efetivação da troca de notas/cupons fiscais por cupom(ns) de participação no Balcão de Trocas da promoção, as empresas Promotoras deverão tomar medidas necessárias para melhorar e agilizar o atendimento ao público, sendo certo que tais medidas serão comunicadas à SEAE.

2.4 Para fins de depósito de cupons na urna, este procedimento poderá ser feito até até às 20h, do dia 08/08/2010. Após o horário ora estipulado, a urna será lacrada para a realização da apuração.

3 DA APURAÇÃO

3.1 Haverá uma única apuração nesta promoção, a ser realizada no dia 09/08/2010 às 19h, nas dependências do Shopping Colinas localizado na Av. São João, 200 – Jardim da Colinas – São José dos Campos- SP, no piso Térreo, próximo ao Balcão de Trocas da promoção.

3.2 Na data da apuração serão retirados da urna, manual e aleatoriamente, quantos cupons se fizerem necessários, até que se encontre 01 (um) cupom válido, que atendendo às condições de participação e estando com a resposta correta à pergunta formulada, será seu titular contemplado, com 01 (uma) moto Harley Davidson, 0km, Motor Twin Cam –1600C.C., Fuel System – Electronic Injection, Cambio – 6 Marchas,Freios – Disco Diant/Traz.,Rodas de Liga Leve com desenho exclusivo Fat Boy, Cor – prata, no valor de R$42.900,00 (quarenta e dois mil, novecentos reais).

3.3 Será distribuída, ao todo, uma premiação no valor de R$42.900,00 (quarenta e dois mil, novecentos reais).

3.4 Os cupons de participação que não apresentarem a resposta correta à pergunta formulada; estiverem preenchidos a lápis e/ou encontrarem-se rasurados, pertencerem a pessoas impedidas de participar; não apresentarem dados suficientes à identificação ou localização do participante, serão imediatamente desclassificados.

3.5 Serão desclassificadas desta promoção, também, a qualquer momento, a participação com fraude comprovada; efetuada através da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita; ou que não cumprir quaisquer das condições deste Regulamento, incluindo, mas não se limitando, aos seguintes casos, a participação: (i) com mais de um CPF; (ii) com dados cadastrais ilegíveis ou escritos a lápis (no caso do preenchimento de cupons manualmente); (iii) em que não haja a efetiva confirmação da comprovação da condição de participação, conforme item 1.12 e seguintes deste Regulamento; e (iv) que utilize mecanismos que criem condições irregulares e/ou desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação desta promoção.

3.6 O participante será excluído automaticamente da promoção em caso de desclassificação e/ou fraude, sendo retirado, no ato do sorteio, um novo cupom válido.

3.7 A identificação do ganhador será acompanhada por pessoa de reconhecida capacidade e idoneidade para realizar esse tipo de trabalho, que avaliará o cupom sorteado, com decisão soberana sobre a sua validade e elaborará a respectiva Ata da Apuração.

3.8 Qualquer pessoa, concorrente ou não, poderá assistir, gratuitamente, à apuração no dia, local e horário indicados neste Regulamento.

3.9 O ganhador será anunciado a viva voz, no ato da apuração, e comunicado sobre sua premiação no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data do sorteio, por meio de telegrama com AR e/ou telefonema ou e.mail. O nome do ganhador também será divulgado no site do Shopping, www.shoppingcolinas.com.br.

4 LOCAL DE EXIBIÇÃO E COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DOS PRÊMIOS

4.1 A comprovação de propriedade do prêmio a ser entregue nesta promoção, será feita através de Nota Fiscal comprovando a compra da moto em até 08 (oito) dias antes da apuração, conforme determina o artigo 15, do Decreto 70.951/72, na Administração do Shopping Colinas, sendo que o comprovante de sua aquisição será enviado a SEAE, no mesmo prazo, para ser anexado ao processo de autorização desta promoção.

4.2 A exibição do prêmio a ser distribuído nessa promoção será feita nas dependências do próprio Shopping, Piso Térreo, durante o período da promoção.

4.3 Conforme a Lei nº 11.196, de 21/11/05, art. 70, inciso 1º, letra b, item 2, a empresa recolherá 20% de IRRF sobre o valor do prêmio, até o 3º dia útil subseqüente ao decêndio de ocorrência do fato gerador, através de DARF recolhido na rede bancária, com o código 0916.

5. LOCAL DE ENTREGA DO PRÊMIO

5.1 O prêmio será entregue ao ganhador, no Shopping Colinas, sem nenhum ônus, em até 30 (trinta) dias da data da apuração, devendo o ganhador, no momento do recebimento do prêmio, assinar um Termo de Quitação e Entrega de Prêmio, bem como entregar uma cópia do seu CPF e RG.

5.2 A moto será entregue ao ganhador, livre de qualquer ônus, sendo de responsabilidade da Associação dos lojistas do Shopping Colinas o pagamento do licenciamento, emplacamento e IPVA relativo ao ano de entrega da mesma.

5.3 Não sendo encontrado o ganhador, o prazo concedido por lei para reclamar o prêmio é de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da data da apuração. Caso o contemplado não compareça para retirar o prêmio nesse período, perderá direito ao prêmio, sendo o valor correspondente recolhido pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias.

5.4 O prêmio não poderá ser convertido em dinheiro, nem trocado por qualquer outro produto.

5.5 A divulgação do nome do ganhador será feita no site do Shopping Colinas (www.shoppingcolinas.com.br) em até 05 (cinco) dias contados da data da apuração.

6.DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1. A distribuição do prêmio é gratuita, não cabendo nenhum ônus ao contemplados.

6.2 Todas as empresas aderentes desta promoção são pessoas jurídicas que exercem atividade comercial, conforme disposto no parágrafo 1º, do artigo 1º da Lei nº 5768/71.

6.3 Não serão válidos para participar da promoção, os comprovantes de compra de medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados, conforme proibição constante no artigo 10 do Decreto Lei n.º. 70.951/72.

6.4 Não serão aceitos, para efeitos de troca nesta promoção, nota(s) fiscal(is) e/ou cupom(ns) fiscal(is) ilegíveis, rasurados ou que tenham quaisquer modificações; comprovantes isolados de pagamento com cartão de crédito e/ou débito ou extrato bancário comprovando o débito, devendo sempre ser apresentada a respectiva nota e/ou cupom fiscal referente à compra realizada.

6.5 As notas e/ou cupons fiscais referentes às compras efetuadas em drogarias/farmácias, somente serão consideradas para efeito de atribuição de cupons para participação nesta promoção, quanto aos artigos de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos, portanto, a compra de medicamentos não será computada.

6.6 A divulgação desta promoção será feita através de anúncios em internet, além de comunicação interna no shopping.

6.7 O número do Certificado de Autorização SEAE constará, de forma clara e precisa, em todo o material de divulgação desta promoção.

6.8 O ganhador autoriza, desde já, como conseqüência da conquista do seu prêmio, a utilização de seu nome, imagem, e som de voz, em qualquer um dos meios escolhidos pelo Shopping Colinas e Rede Cielo, para divulgação desta campanha, pelo período de 01 (um) ano contado da data da apuração, sendo que os demais participantes autorizam, também, a utilização de seus dados, como endereço físico, eletrônico, telefone e demais dados constantes do cupom/cadastro, com o propósito de formação e/ou atualização de cadastro do Shopping Colinas, reforço de mídia publicitária e divulgação do evento em referência, sem nenhum ônus para este, comprometendo-se a não comercializá-los e nem a cedê-los, ainda que a título gratuito.

6.9 Não poderão participar desta Promoção, as pessoas jurídicas, as pessoas físicas menores de 18 anos, os sócios, acionistas, funcionários e empregados das seguintes empresas: Lumine Soluções em Shopping Centers Ltda, Condomínio Shopping Colinas, Associação dos Lojistas do Shopping Colinas, Cielo S/A, Mururoa Imobiliária Ltda, Empreendimentos Shopping Colinas e GMF Publicidade LTDA, Sampaio & Pasquarelli e E. E. S/C Ltda, de todas as Lojas estabelecidas no Shopping Colinas e do Manequini & Godoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária, sendo a identificação de tais condições efetuada pela promotora através de listagem de RH.

6.10 As dúvidas e controvérsias originais de reclamações dos participantes da Promoção deverão ser, primeiramente, dirimidas pelas Entidades Promotoras, e, persistindo-as, serão submetidas à Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda – SEAE/MF e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

6.11 A participação nesta promoção implica na ciência do Regulamento e concordância com as suas condições.

6.12 O regulamento completo desta promoção e a listagem das lojas e quiosques participantes estarão disponíveis no site www.shoppingcolinas.com.br, na Administração do Shopping e junto ao Balcão de Trocas, localizado no Piso Térreo.

6.13 Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº. 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº. 70.951/72 e Portaria 41/08). Certificado de Autorização SEAE/MF nº 06/0295/2010.

Cliqui aqui e confira o Anexo I - Relação das Lojas Participantes


Fonte: Shopping Colinas

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